O planejamento tributário é imprescindível nas operações de reorganização societária. Por meio dele se pode diminuir, postergar ou mesmo anular os altos custos tributários, principalmente por intermédio da elisão fiscal.
É importante destacar que a lei 6.404/76 prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário por parte dos administradores de qualquer empresa. O artigo 153 ressalta que “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência no trato de seus negócios”.
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o planejamento tributário é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, o interesse por esse tema vem ganhado cada vez mais importância e destaque como prática das organizações.
Em síntese, os objetivos do planejamento tributário são:
a) Evitar a incidência do tributo, adotando ações e procedimentos que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos.
b) Reduzir os valores totais a serem recolhidos pelos tributos. O objetivo principal do planejamento tributário é a busca e a redução de valores financeiros referentes aos pagamentos de tributos.
c) Retardar o pagamento do tributo, por meio de ações que consigam postergar o pagamento deste, sem a ocorrência de multas.
Portfólio de Planejamento Tributário
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